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DOC. 103.1674.7085.6300

STJ. Crime hediondo. Recurso. Direito de apelar em liberdade. Necessidade de fundamentação.

«A necessidade de fundamentação das decisões judiciais é preceito constitucional e, nos termos do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, é necessária tanto quando nega como quando permite que o réu possa apelar em liberdade. No caso, a fundamentação baseia-se na natureza dos crimes, a idade das vítimas e ainda o justificado receio da reiteração da conduta criminosa. Registre-se que o paciente respondeu o processo preso. Ainda que sintética a necessidade da custódia cautelar está fundamentada.»

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