STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Prestações vincendas. Não incidência. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Nas ações visando a obter benefício previdenciário, não cabe a condenação de honorários de advogados sobre prestações vincendas, uma vez que não se aplica o disposto no § 5º do CPC/1973, art. 20.»
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