STJ. Desapropriação indireta. Honorários de advogado. Decreto-lei 3.365/41, art. 27. CPC/1973, art. 20. Não incidência.
«A denominada ação de desapropriação indireta é, na verdade, um processo de indenização por ato ilícito (esbulho administrativo). A ela não se aplicam os dispositivos do Decreto-lei 3.365/41. No processo de desapropriação indireta, o cálculo dos honorários de sucumbência devem observar o CPC/1973, art. 20.»
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