STF. «Habeas corpus». Condenação penal sujeita a recurso de índole extraordinária ainda pendente de apreciação. Possibilidade de efetivação da prisão do condenado. Pedido indeferido. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.
«O princípio constitucional da não-culpabilidade dos réus, fundado no CF/88, art. 5º, LVII, não se qualifica como obstáculo jurídico à imediata constrição do «status libertatis» do condenado. A existência de recurso especial (STJ) ou de recurso extraordinário (STF), ainda pendentes de apreciação, não assegura ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de qualquer dessas modalidades de impugnação recursal, porque despojadas, ambas, de eficácia suspensiva (Lei 8.038/90, art. 27, § 2º).
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