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DOC. 103.1674.7084.9500

STJ. Menor. Crime de promessa de entrega de filho mediante paga ou recompensa. ECA, art. 238.

«O vocábulo «filho», empregado no tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 238, abrange tanto os nascidos como os nascituros. Todavia, a proposta genérica, sem endereço certo, sem vínculo de qualquer natureza entre a promitente e terceira pessoa que se proponha a realizar a condição, é ato unilateral imperfeito, sem maiores conseqüências, que não se preenche os elementos essenciais do tipo em exame. Recurso especial não conhecido.»

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