ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 238º
Art. 238
- Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - Incide nas mesmas penas quem oferecer ou efetiva a paga ou recompensa.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CP, art. 245 (Entrega de filho menor a pessoa inidônea).