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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 238º


Art. 238

- Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único - Incide nas mesmas penas quem oferecer ou efetiva a paga ou recompensa.

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Recurso Exclusivo

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CP, art. 245 (Entrega de filho menor a pessoa inidônea).