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DOC. 103.1674.7083.6800

STJ. Família. Casamento no exterior. Impedimento. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. Lei 6.517/1977.

«Se, ao tempo do casamento realizado no exterior, havia impedimento dirimente absoluto, segundo a lei brasileira, e por isso mesmo o ato não era apto a produzir efeitos no país, no conformidade do disposto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB), não se há de admitir, por razão de boa lógica jurídica, que, desaparecido o impedimento, em razão da superveniência da Lei 6.515/1977 (Divórcio), haja se tornado eficaz, pois tanto implicaria reconhecer possível a simultaneidade de casamentos, visto que, no divórcio, a sentença só põe termo ao casamento e aos seus efeitos civis «ex nunc». Recursos conhecidos e providos.»

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