STJ. Responsabilidade civil. Sentença ilíquida. Pedido certo. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 459, parágrafo único.
«O enunciado do CPC/1973, art. 459, parágrafo único, deve ser lido em consonância com o sistema, que contempla o princípio do livre convencimento (art. 131), de sorte que, não estando o Juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação.»
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