STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Separação legal. Viúvo que não inventaria os bens da ex-mulher. CCB, arts. 183, XIII, 226 e 258.
«O viúvo que recasa, pelo regime da comunhão de bens, sem antes proceder ao inventário dos bens do casal, beneficiando-se com o patrimônio aportado pela nova esposa, alienado a benefício comum, não tem legitimidade para propor ação de retificação do registro civil, a fim de fazer prevalecer o regime da separação legal, com o intuito de assim excluir a mulher da partilha do único bem com que ele concorreu para o patrimônio do casal, comportamento malicioso que não pode encontrar guarida no ordenamento jurídico, presidido pelo princípio da boa-fé. Nesse caso, seria só dos filhos o interesse em promover a ação. Carência reconhecida. CCB, arts. 183, XIII, 226 e 258. Recurso conhecido. Voto vencido.»
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