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DOC. 103.1674.7077.3000

STF. Pena. Fixação. Demissão de cargo público. Maus antecedentes. Falta de fundamentação. Nulidade.

«A fixação da pena-base em nível muito próximo ao máximo abstrato redobra a necessidade de que se fundamente adequadamente o Juízo acerca dos fatores judiciais (CP, art. 59). Na espécie, não podem subsistir os maus antecedentes, pois foram reconhecidos com base na demissão de cargo público, o que não constitui fato idôneo a macular a vida pregressa do acusado, conforme jurisprudência desta Turma (HC 68.465). Os demais fatores judiciais - com exceção do que se refere às conseqüências do delito - considerados na sentença a partir de um exame não-individualizado dos vários réus, não têm suporte material para legitimar a exacerbação da pena no nível concretizado. «Habeas corpus» concedido para efeito de determinar ao Juiz da causa que motive a pena cominada ou que aplique outra, observando as cautelas da lei.»

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