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DOC. 103.1674.7077.0900

STJ. Seguridade social. Aposentadoria. Trabalhador rural. Prova exclusivamente testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Inteligência. CF/88, art. 5º, LVI. Súmula 149/STJ.

«A Constituição da República garante o acesso ao Judiciário. Evidente, para garantir também a justiça material. Admite todos os meios de prova. Registra apenas uma ressalva: desde que obtida por meio ilícito. A prova testemunhal é idônea para, isoladamente, evidenciar fato juridicamente relevante.»

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