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DOC. 103.1674.7076.8900

STJ. Locação. Ação revisional. Transação. Acordo das partes. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus». CCB/2002, art. 478. Lei 8.245/1991.

«O princípio «pacta sunt servanda» deve ser interpretado de acordo com a realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lei cede espaço à realização do justo. O magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social. A cláusula «rebus sic stantibus» cumpre ser considerada para o preço não acarretar prejuízo para um dos contratantes. A lei de locação fixou o prazo para a revisão do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, provocar dano a uma das partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos, restara comprovado que o último reajuste do preço ficara bem abaixo do valor real. Cabível, por isso, revisá-lo judicialmente.»

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