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DOC. 103.1674.7076.2600

STJ. Interdição. Prodigalidade. Motivação. CPC/1973, art. 438,CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 1.180.

«O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 438,CPC/1973). Assim é que, indicados os motivos que formaram o convencimento a respeito da prodigalidade determinante da interdição, não há cogitar de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 131. Perfeitamente dispensável, no caso, referir a anomalia psíquica, mostrando-se suficiente a indicação dos fatos que revelam o comprometimento da capacidade de administrar o patrimônio. A prodigalidade é uma situação que tem mais a ver com a objetividade de um comportamento na administração do patrimônio do que com o subjetivismo da insanidade mental invalidante da capacidade para os atos da vida civil. Negativa de vigência ao CPC/1973, art. 1.180 não configurada. Recurso especial não conhecido.»

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