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DOC. 103.1674.7074.2200

STF. Indulto coletivo. Latrocínio. Crime hediondo (Lei 8.072/1990) . Decreto 668/1992. CP, art. 157, § 3º.

«O Decreto presidencial, que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja, beneficiar os condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica como hediondos (Lei 8.072/90) . A alusão, no Decreto presidencial de indulto (nº 668, de 16/10/92, art. 6º, I), aos crimes hediondos assim considerados na Lei 8.072/90, foi uma forma simplificada de referir-se a cada um deles (inclusive o de latrocínio), para excluí-los todos do benefício, o que, nem por isso, significou aplicação retroativa desse diploma legal. Precedente do Plenário do STF (HC 71.262, denegado).»

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