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DOC. 103.1674.7073.9600

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Necessidade de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 25. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«A teor do comando inserto no art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, o representante da Fazenda Pública deve ser pessoalmente intimado não só na execução fiscal como nos embargos a ela opostos, independentemente da publicação no órgão oficial. Precedentes.»

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