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DOC. 103.1674.7072.3600

STJ. Recurso. Procurador da República. Advogado da União. Intimação. Direito. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«A CF/88 atribuiu à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial, até então cometida aos Procuradores da República. Dessa forma, e quando qualquer um Procurador da República atuava como advogado da União tinha o direito de ser intimado, em igualdade de tratamento ao representante da outra parte na forma prevista no CPC/1973, art. 236, § 1º.»

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