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DOC. 103.1674.7069.7200

STJ. Tributário. Empresa Rodoviária de Turismo. Locação de ônibus. Incidência do ISS e não do ISTR. CTN, art. 68, I. Decreto-lei 1.582/77. Decreto 80.760/77, art. 10, §§ 4º e 8º. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«Exame de cláusula do contrato social e de atividades empresariais obstaculizado pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Empresa de transporte que faz a locação de seus ônibus sujeita-se ao ISS e não ao ISTR. Recurso improvido.»

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