STJ. Prova pericial. Perícia contábil. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26.
«Cabe a profissional de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe. Arts. 145, § 1º do CPC/1973 e 26 do Decreto-lei 9.295/46. Precedente da 3ª Turma do STJ: REsp. 5.302. Recurso especial conhecido e provido.»
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