STJ. Intimação. Jornal local. Mudança do sistema. Falta de comunicação aos interessados. CPC/1973, art. 237.
«O advogado residente fora do Juízo, que vinha sendo intimado por carta registrada com AR, não pode ser surpreendido com a modificação do sistema, mediante a implantação da modalidade de intimação por publicação de nota de expediente em jornal local, autorizada por portaria que de nenhum modo foi levada ao seu conhecimento. Ação rescisória julgada procedente. Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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