STJ. Citação. Edital. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º.
«Se o advogado não tinha poderes para receber a citação, a simples retirada dos autos de cartório pelo mesmo não induz a aplicação da norma inserta no CPC/1973, art. 214, § 1º. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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