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DOC. 103.1674.7067.9700

STJ. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade de aparelhos que guarnecem à casa. Descaracterização de TV em cores como adorno suntuoso. Inteligência dos arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei 8.009/90. Precedentes do STJ.

«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais encontra-se o aparelho de TV que, por ser a cores, não se a tem como adorno suntuoso. É que tal bem, extremamente corriqueiro e adquirido por pessoas de baixa renda, geralmente comercializado no tipo colorido, como veículo de difusão da cultura, da cidadania, da educação das camadas sociais carentes e, enfim, de utilidade pública, não pode ser tida no conceito de objeto de adorno ou de luxo. II - Recurso conhecido, mas improvido.»

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