STJ. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Pensão por morte. Termo final. CCB/2002, art. 186.
«Orienta-se a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que a pensão, em caso de morte, será devida até a idade em que a vítima completaria sessenta e cinco anos quando esta, embora menor, já prestava auxílio à família.»
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