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DOC. 103.1674.7066.0900

STF. Crime hediondo. Tóxicos. «Habeas corpus». Recurso. Apelação.

«A regra nos crimes de entorpecentes é a vedação ao condenado em primeira instância de apelar em liberdade, art. 35, Lei 6.368/76. A exigência de fundamentação ocorre tão-só na hipótese em que se permite, excepcionalmente, ao réu apelar em liberdade, § 2º, Lei 8.072/1990, art. 2º

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