STJ. Mútuo. Contrato. Hipoteca. Especialização.
«Não é necessário que do registro da hipoteca conste, além do principal, a quantia exata correspondente às obrigações acessórias, bastando que a elas se faça referência, com remissão ao estipulado no contrato (Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73, art. 176, § 1º, inc. III, 5.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito