STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Transporte coletivo. Exploração de linha de ônibus. Contrato de concessão. Alteração unilateral, pela administração. Impossibilidade. Devido processo legal e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 12.016/2009.
«A concessão dos serviços de transportes coletivos para exploração de linha de ônibus, gera direitos e só pode ser alterada com observância do devido processo legal, assegurada ampla defesa.»
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