STF. Recurso. Reclamação. Juizado Especial de Pequenas Causas. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de instrumento obstado na origem. Interceptação inadmissível. CPC/1973, art. 528. Usurpação da competência do STF. Reclamação procedente.
«Cabe recurso extraordinário das decisões que, emanadas do órgão colegiado a que se refere a Lei 7.244/1984 (art. 41, § 1º), resolvem controvérsia constitucional suscitada em processo instaurado perante o Juizado de Pequenas Causas. Denegado o recurso extraordinário em procedimento sujeito ao Juizado Especial de Pequenas Causas, caberá agravo de instrumento, no prazo legal, para o STF, não sendo lícito ao Juiz negar trânsito a esse recurso que, sendo de seguimento obrigatório (CPC, art. 528), não pode ter o seu processamento obstado. Cabe reclamação para o STF quando a autoridade judiciária intercepta o acesso à Suprema Corte de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou trânsito a recurso extraordinário.»
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