Carregando…

DOC. 103.1674.7059.3000

STJ. Medida cautelar. Contrato de câmbio. Protesto. Sustação.

«É inadmissível a concessão de liminar, em cautela, para sustar o protesto de contrato de câmbio, porque tal protesto constitui condição indispensável ao exercício da ação de execução (Lei 4.728/65, art. 75). Os embargos são a sede própria para o devedor opor-se à execução, no todo ou em parte, e argüir as exceções que entender necessárias.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito