STJ. Medida cautelar. Cambial. CPC/1973, art. 798.
«A medida cautelar tem função de segurança e, por isso, somente se justifica quando indispensável, na ausência de outro meio, para assegurar o resultado útil, a eficácia, da decisão a ser proferida na ação principal (CPC, art. 798). Extrapassa o poder discricionário do Juiz a concessão de liminar para impedir que o credor leve a protesto o seu título de crédito e exerça o seu direito de ação segundo o rito admitido pelas leis de regência, notadamente quando o devedor pode opor, nos respectivos embargos, as exceções que entende necessárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito