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DOC. 103.1674.7059.1200

STJ. Depósito. Depositário judicial. Arresto de importância depositada em estabelecimento bancário. Correção monetária.

«A regra contida no CCB, art. 1.266 aplica-se também ao depositário judicial que se obriga «a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence». Sendo o depósito em dinheiro, o banco há de diligenciar no sentido de que seja resguardado da desvalorização, não carecendo, para isso, de determinação específica.»

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