STJ. Responsabilidade civil. Servidor público. Denunciação à lide. CPC/1973, art. 70, III.
«Nada impede que a Administração Pública denuncie à lide na qualidade de terceiro o seu funcionário na forma estabelecida no CPC/1973, art. 70, III. Recurso especial conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito