STJ. Cambial. Comercial. Triplicata. Oponibilidade de seu pagamento ao portador da duplicata que não demonstrou a má-fé do sacado no seu pagamento. Agravo desprovido.
«Ao sacado é obrigatório lançar sua assinatura na triplicata, não lhe cabendo perquirir da veracidade do extravio da duplicata alegado pelo sacador, única causa ensejadora da extração daquele título, cuja finalidade é substituir este. O pagamento da triplicata ao sacador pode ser oposto pelo sacado ao endossatário da duplicata, se este não provar a má-fé do devedor, não sendo de invocar-se, na espécie, o CCB, art. 934.»
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