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DOC. 103.1674.7054.8500

STJ. Sucumbência mínima reconhecida em favor do recorrido. Condenação exclusiva do recorrente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios. Reapreciação em sede extraordinária. Possibilidade, em face de circunstância notória. CPC/1973, art. 21, «caput» e parágrafo único. Recurso parcialmente provido.

«Incabível, via de regra, em sede de recurso especial, apreciar a distribuição dos ônus da sucumbência procedida nas instâncias ordinárias, na medida em que resultante de avaliação subjetiva levada a efeito pelo órgão julgador diante das circunstâncias de cada causa. Existência, contudo, «in casu», de fato notório, desconsiderado pelo acórdão recorrido, suficiente a ensejar o reconhecimento de inaplicabilidade à espécie do disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 21.»

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