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DOC. 103.1674.7053.9700

STJ. «Habeas corpus». Advogado. Inviolabilidade. CF/88, art. 133. CP, art. 142, I.

«Ofensas ao Juiz da causa, atribuindo-se-lhe, expressamente, ato enquadrável no tipo do CP, art. 319(prevaricação). Linguagem excessiva e desnecessária, que extravasa os limites razoáveis da discussão da causa. Tanto a inviolabilidade como a imunidade judiciária estão contidas nos limites estabelecidos em lei. Em matéria penal vige o CP, art. 142, I, que exige seja a ofensa irrogada "na discussão da causa". A jurisprudência não tem admitido ofensas ao Juiz da causa, tanto mais em hipóteses como a dos autos em que se atribui ao Juiz, nas razões de recurso, sem fundamentação convincente, a prática de crime funcional.»

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