STJ. Competência. Conflito. Comunicação falsa de crime.
«Não importa a quem tenha sido feita a comunicação falsa de crime para que se configure o crime do CP, art. 340. O que consta é se dessa comunicação falsa houve alguma providência para apurar. Aí define-se a competência em função do lugar onde se iniciaram, formalmente, as averiguações.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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