Carregando…

DOC. 103.1674.7051.5400

STJ. Prescrição. Pena cominada. Causa especial de aumento. CP, art. 109 e CP, art. 168, parágrafo único.

«A causa especial de aumento de pena e a qualificadora refletem-se na pena cominada («in abstrato»). A agravante e a atenuante exclusivamente na pena aplicada («in concreto»). A pena cominada no CP, art. 168, parágrafo único, majora a sanção relativa ao tipo fundamental («caput»). Logicamente, afeta a cominação, ao contrário da agravante e atenuantes, consideradas pelo Juiz, nos limites da cominação. A prescrição da pretensão punitiva, antes da sentença condenatória, trânsita em julgado, calcula-se pelo «máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime» (CP, art. 109). Tipo fundamental e tipo derivado, com cominação própria, são considerados distintamente para o cálculo do prazo da referida causa de extinção da punibilidade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito