STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente aeronáutico. Decadência. CBA, art. 150 (Decreto-lei 32/66).
«Consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual a responsabilidade civil decorrente de acidente aéreo é regida pelos arts. 97 e ss. do Código Brasileiro do Ar. A decadência do direito do exercício da ação, tanto nos casos de responsabilidade pelo transportador quanto nos de ressarcimento, se opera no prazo de dois anos (art. 150); e esta, consoante a doutrina, não se interrompe e pode ser decretada até «ex officio».»
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