STJ. Honorários advocatícios. Medica cautelar julgada improcedente. Ausência de condenação. Aplicação do § 4º do CPC/1973, art. 20.
«Julgado improcedente o pedido acautelatório, a fixação dos honorários advocatícios não deve, necessariamente, observar os limites traçados no § 3º do CPC/1973, art. 20, eis que aplicável, no caso, o § 4º.»
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