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DOC. 103.1674.7049.9900

STJ. Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Despacho ordenatório da citação. Efeitos. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º. Interpretação sistemática.

«Em sede de execução fiscal, a mera prolação do despacho ordenatório da citação do executado não produz, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º em combinação com o CPC/1973, art. 219, § 4º.»

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