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DOC. 103.1674.7049.9200

STJ. Caução. Vulneração ao CPC/1973, art. 588. Execução provisória.

«A caução tem por objetivo evitar o denominado risco processual a que se submete o executado. No vertente caso, a execução ensejará a expedição de ofício requisitório, que será prenotado segundo a ordem cronológica, de modo que, não se cuidando de levantamento de importância, improcede a exigência de caução, a qual só será devida quando o Estado depositar a importância dos autos. Assim, a vulneração ao CPC/1973, art. 588, é inconsistente, posto que a finalidade da caução é evitar futuro dano, o que, na hipótese, só ocorrerá com o depósito do «quantum debeatur», não com a expedição de precatório. Recurso especial não conhecido.»

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