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DOC. 103.1674.7049.2900

STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Bens não encontrados. Proposta de pagar o equivalente em dinheiro. CPC/1973, art. 902, I e CPC/1973, art. 904.

«Se o depositário judicial, intimado para apresentar os bens que lhe foram confiados, comparece a Juízo e afirma que está impossibilitado de fazê-lo depois que o Oficial de Justiça certificou não os haver encontrado, propondo-se a depositar o equivalente em dinheiro, a sua prisão encontra obstáculo na Constituição. As disposições do CPC/1973, art. 902, I e CPC/1973, art. 904, não devem limitar-se apenas aos casos em que fique comprovado que está impossibilitado de fazê-lo em decorrência do perecimento do bem. Recurso provido.»

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