STJ. Pena. Recurso especial. Prescrição da pena. CP, art. 109, VI, c/c CP, art. 110, § 1º, e CP, art. 115
«Réu menor de 21 anos à época dos fatos, condenado à pena de seis meses de prisão. Decorrido mais de um ano da data da sentença condenatória, sem recurso da acusação, até o início da execução, ocorreu a prescrição pela pena concretizada (CP, art. 109, VI, c/c CP, art. 110, § 1º, e CP, art. 115). Declarada extinta a punibilidade pela prescrição, prejudicado fica o exame do recurso especial do réu.»
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