STJ. Sociedade anônima. Incorporação. CPC/1973, art. 991.
«Na exegese do Lei 6.404/1976, art. 255, tem-se que, se a compradora do controle acionário da sociedade, que depende de autorização para funcionar, faz essa aquisição visando a uma posterior incorporação, a aquisição do controle já deve ser considerada como uma fase inicial da incorporação.»
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