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DOC. 103.1674.7047.4400

STJ. Recurso. Prazo recursal. Intimação. Advogado. Publicação do ato no órgão oficial. Requisitos necessários. Republicação. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 242.

«Pela publicação no órgão oficial consideram-se feitas as intimações, sendo indispensável que constem os nomes das partes e de seus advogados. Sendo a republicação absolutamente desnecessária, uma vez que a primeira notícia da decisão já continha todos os elementos exigidos, desta é que começa a correr o prazo recursal.»

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