STJ. Intimação. Pauta de julgamento. Advogado substabelecido. Intimação. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Quando o advogado substabelecido, ainda que o substabelecimento seja com reservas, requer, em petição escrita, que as intimações sejam feitas em seu nome, o desatendimento dessa vontade assim manifestada implica ofensa ao CPC/1973, art. 236, § 1º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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