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DOC. 103.1674.7043.2300

STJ. Tributário. Ação declaratória. Embargos de Divergência. Compensação entre FINSOCIAL e COFINS. Possibilidade. CTN, art. 170. Leis 7.689/88 e 8.383/91.

«Assentou a jurisprudência da 1ª Seção do STJ que os valores recolhidos a título de FINSOCIAL com base no Lei 7.689/1988, art. 9º, dispositivo declarado inconstitucional pelo E. STF, são compensáveis com o COFINS devido pelo contribuinte, mediante lançamento por homologação, dispensado, portanto, para a configuração da certeza e liquidez, o prévio reconhecimento da autoridade fazendária ou decisão judicial transitada em julgado (cf. EResp 116.183/SP, Rel. Min. Adhemar Maciel, unânime, DJU 27/04/98, EResp 105.220/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, unânime, DJU 30/03/98 e EResp 119.268/PE, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, unânime, DJU 16/02/98).»

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