STJ. Recurso. Matéria de ordem pública. Exame de ofício. Possibilidade.
«Não há ofensa ao CPC/1973, art. 515 quando o Tribunal examina de ofício matéria de ordem pública.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito