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DOC. 103.1674.7041.5100

STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios fixados por mera decisão interlocutória. Impossibilidade.

«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20).

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