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DOC. 103.1674.7039.0400

STJ. Recurso. Liquidação da sentença. Cálculos. Ausência de impugnação. Apelação. Possibilidade de interposição. Súmula 188/TFR. Inaplicabilidade. Precedentes. Corte Especial.

«O fato de a parte silenciar a respeito do cálculo, não implica renúncia prévia à interposição do recurso cabível, porquanto disciplinada a matéria no CPC/1973, art. 503. Para que a parte renuncie é preciso a preexistência da sentença. Não se pode renunciar previamente ao recurso, sem se conhecer o teor da decisão sobre a qual se vai recorrer.

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