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DOC. 103.1674.7038.4900

STJ. Litisconsórcio. Denunciação. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.

«Não há litisconsórcio e não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 191 quando a denunciada comparece em Juízo para negar o direito da denunciante. Recurso conhecido pela divergência, mas improvido.»

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