STF. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Emenda da petição inicial. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 284.
«Legitimação passiva da pessoa de direito público ou assemelhada, à qual seja imputável o ato coator, cabendo à autoridade coatora o papel de seu representante processual, posto que de identificação necessária: conseqüente possibilidade de sanar-se o erro do impetrante na identificação da autoridade coatora, mediante emenda da inicial, para o que se determina a intimação da parte: voto médio do relator para o acórdão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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